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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Procès des Spirites

Marina Leymarie


"Processo dos Espíritas”
Deolindo Amorim
Reformador (FEB) Fevereiro 1978

            Seria impossível, nas limitadas dimensões de um artigo, tentar o resumo de um livro de tal ordem. Mas o resumo já existe (e que resumo!), feito por Hermínio c. Miranda, com a clareza que lhe é própria em tudo quanto escreve. A apresentação de Hermínio C. Miranda corresponde a bem dizer a um livro. O título original é Procès des Spirites, agora lançado pela Federação Espírita Brasileira. Houve um processo contra espíritas na França do século XIX. Pioneiros do Espiritismo, assim como a própria viúva de Allan Kardec, já octogenária (nem lhe respeitaram a idade!..) tiveram que comparecer à presença de um Juiz, ouviram as acusações, suportaram o vexame de uma situação constrangedora, mas não recuaram. Houve condenações. Leymarie (Píerre-Gaêtan Leymarie) sofreu pena de prisão e multa. Uma das mais credenciadas figuras históricas do Espiritismo na França condenada como réu!... Mas o ideal espírita não se apagou nem a fibra de Leymarie se enfraqueceu por causa da condenação.

            Vamos ao caso. Foi no ano de 1875, o processo iniciou-se a 16 de junho. A Senhora Leymarie, que ficara no lugar do marido, na direção da Livraria Espírita e da Revue Spirite, conservou os documentos, que retratam à saciedade a injustiça de que fora vítima seu dedicado companheiro de lutas, e escreveu, mais tarde, a memória desse triste episódio, sob o título Procès des Spirites. É justamente a obra que a FEB põe, agora, nas mãos de nosso público. A maior parte está em francês, exatamente a reprodução dos interrogatórios e depoimentos, acusação e defesa, cartas, etc. Mas boa parte do livro, em português, já é suficiente para tornar compreensível o fio de toda a trama. O Prefácio, escrito pelo Presidente da FEB, nosso confrade Francisco Thiesen, esclarece bem a razão de ser e os antecedentes da publicação, cujo principal intuito, está bem claro, é trazer para os leitores e estudiosos um caso histórico, ignorado por mais de uma geração de espíritas. Diz o confrade Francisco Thiesen: "Dessarte, com a Apresentação, escrita em português por Hermínio C. Miranda, enriquecida com ilustrações noutros livros dificilmente encontráveis, a reprodução fotomecâníca do inteiro teor do documentário elaborado pela Madame Marina P.-G. Leymarie, em 1875, em francês, adquire a característica de obra a mais completa que existe sobre o secular processo." Em seguida, vem a Apresentação na qual Hermínio C. Miranda não se satisfaz em apresentar formalmente o Processo dos Espíritas, mas desce a fundo na análise, sob o ponto de vista psicológico, e demonstra as contradições, a má-fé nos interrogatórios e, por fim, no desfecho, inteiramente injusto.

            Por que começou o caso? Porque um médium - Buguet - que exercia a profissão de fotógrafo, fora denunciado como explorador da boa-fé. Tudo se prende a fotografias de Espíritos. Houve fraude fotográfica, é certo, mas também houve provas irrecusáveis de que algumas fotografias eram realmente de Espíritos desencarnados, devidamente identificados. Buguet tinha faculdade mediúnica, o que, aliás, fica bem patente na leitura do Processo, mas não era um médium bem orientado sob os princípios espíritas. Desvirtuou a mediunidade, depois de certo tempo, e caiu realmente na mistificação. Formalizada a denúncia, foram arrastadas diversas pessoas que com ele mantinham relações, principalmente Leymarie, por haver publicado fotografias na Revista, a respeitada Revue Spirite, fundada por Allan Kardec. Três acusados: Buguet (o médium e fotógrafo), Leymarie (Diretor da Revista) e Firman (médium americano), que sentira os primeiros sintomas de sua mediunidade em Nova lorque. Pesava sobre Alfred Henry Firman a acusação de ter "posado para Buguet de olhos fechados e, depois, estando na Holanda, de ter aparecido numa das fotografias que o Juiz chamava de fantasmagórica" (Cf. Hermínio C. Miranda). Fenômeno de bícorporeídade, como se chama em linguagem espírita. Para o Juiz, no entanto, constituía crime (!) o fato de alguém aparecer simultaneamente em dois lugares. Usando até de sofismas a fim de confundir os acusados, o Juiz Millet não se colocou na posição de Juiz, pois o seu procedimento, durante todos os interrogatórios, foi ostensivamente parcial, deixando bem claro o propósito de condenar os espíritas, fosse como fosse. Foram chamadas 55 testemunhas, em dois grupos: 27 de acusação e 28 de defesa. Eis, aí, em linhas muito sumárias, o que foi o Processo dos Espíritas. Da leitura do volume, com todas as peças do "Processo", podemos partir para algumas considerações finais:

            - a influência da intolerância religiosa contra o Espiritismo pesou muito no julgamento;
            - o Juiz Millet, como o Procurador da Justiça e outros acusadores não conheciam o assunto, nada entendiam de fenômenos mediúnicos nem de fotografias de Espíritos; 
            - o Juiz fez insinuações para forçar respostas a seu jeito, mas encontrou muita firmeza da parte de Leymarie, Senhora Allan Kardec e outras testemunhas;
            - admirável, em tudo por tudo, a energia, o desassombro de Amélie Boudet (viúva de Allan Kardec) ao depor perante a Câmara Criminal.

            Finalmente, Buguet, o médium, envolvido em fraude, terminou confessando sua própria fraqueza. Leymarie, apesar de ter sido preso, não deixou de ser o mesmo homem de bem, cuja dignidade e injustiça não abateu nem "arranhou". O episódio passou já fez um século, mas o Processo dos Espíritas continua a ser uma lição histórica de coragem moral e firmeza em defesa da convicção espírita. Um dos recentes lançamentos da Federação Espírita Brasileira, cuja iniciativa, como aconteceu com Répertoire du Spiritisme, vem preservar uma documentação de grande interesse para a História do Espiritismo.

(Transcrito de "Mundo Espírita", edição de 31-7-1977,  Curitiba - PR).

            Observação - Já está novamente disponível, em português, o livro Processo dos Espíritas (resumo por Hermínio C. Miranda), pois o Departamento Editorial da FEB lançou, no final de 1977, a sua 2ª edição.


Mme Allan Kardec



Procés des Spirites
Aureliano Alves Netto
Reformador (FEB) Junho 1978

“Menos mal fazem os delinquentes do que o mau juiz. “
Francisco de Quevedo Villegas

* * *

            Merece os mais entusiásticos louvores o Departamento Editorial da Federação Espírita Brasileira, pelo lançamento da preciosidade bibliográfica Procès des Spirites, de Madame P.-G. Leymarie, numa fiel reprodução do original francês, graças aos modernos recursos do processo fotomecânico.

            Essa admirável obra, praticamente desconhecida da atual geração de espíritas, identifica a época tenebrosa da perseguição ao Espiritismo na segunda metade do século passado, a partir do execrando Auto-de-fé de Barcelona, em 9 de outubro de 1861. Triste revivescência de tempos mais recuados, do nefasto obscurantismo da Idade Média.

            Traçando um paralelo entre o Processo de Joana d'Arc e o des Spirites, Francisco Thiesen, no Prefácio, assinala que, no "Processo dos Espíritas", a história se repete. Com uma diferença, apenas: o temível tribunal do Santo Ofício, visível ou invisivelmente considerado, abstém-se de qualquer procedimento ostensivo, aparatoso, na condenação do homem que, quer pela posição ocupada no movimento espírita francês, quer pela sua envergadura moral e prestígio nos demais países, bem e fielmente representava o Espiritismo, o alvo realmente visado pela conspiração trevosa. Prefere agir como agiu: orientando, de maneira oculta, a ação da Justiça da "Cidade-Luz", a famosa e culta Paris.

            A 2ª edição do Procès des Spirites (1ª no Brasil) vem precedida de uma "Apresentação", em que o autor, Hermínio C. Miranda, num estupendo esforço de síntese, dá-nos a conhecer, com os detalhes indispensáveis, todo o desenrolar da suspeitosa ação judicial.

            O caso é que, em 16 de Junho de 1875, inicia-se na Sétima Câmara Correcional de Paris um processo criminal proposto pelo Ministério Público contra os fotógrafos profissionais Édouard Buguet e Alfred Henry Firman, ambos médiuns, e o Sr. Pierre-Gaetan Leymarie, gerente da "Revue Spirite" e da Sociedade para a continuação das obras espíritas de AlIan Kardec.

            Buguet era o principal acusado, sob a alegação de haver abusado da credulidade pública, servindo-se de meios fraudulentos para auferir lucro na venda de "fotografias espíritas" que, na verdade, não passariam de fotografias comuns, adulteradas habilmente de modo que, ao lado de pessoas encarnadas, aparecessem seres desencarnados. Firman e Leymarie seriam coniventes no indigitado procedimento delituoso.

            Procedente a acusação, apenas em parte. Devido à sua mediunidade, Buguet, durante largo tempo, conseguira atrair Espíritos que se deixavam retratar ao lado de pessoas vivas. Todavia, tentado pelo atrativo do ganho fácil, ele, que já vinha comercializando, embora moderadamente, a sua faculdade mediúnica, teve a infeliz ideia de forjar "fotografias espíritas" à custa de industrioso truque, impingindo-as aos seus numerosos clientes como verdadeiras. O produto, de franca saída, fazia acorrer dinheiro abundante aos bolsos do insensato fotógrafo francês.

            Curioso é que, conquanto convicto de haver, a princípio, agido honestamente, como intermediário na produção de fenômenos paranormais. Buguet não vacilou em, durante todo o curso da demanda judiciária, insistir na sua culpabilidade, negando a sua condição de médium. É que assim, segundo entendia, sua culpa seria atenuada e, em consequência, estaria sujeito a uma penalidade menos rigorosa.

            Informa Hermínio C. Miranda:

            "Mais tarde afirmaria, penitenciando-se, que dois terços das suas fotos eram autênticos fenômenos mediúnicos: apenas as demais foram fraudadas; mas, a essa altura Leymarie já estava na cadeia e o Espiritismo arrastado ao ridículo, como tantos desejavam."

            Foram inquiridas no Processo 27 testemunhas de acusação e 28 de defesa, porém só as que eram contrárias aos réus tiveram liberdade de depor, pois as outras de defesa o Juiz cassava lhes a palavra, mal começavam a falar. Na realidade, para escárnio da Justiça francesa, o próprio Juiz M. MilIet, na causa que iria julgar, constituiu-se no maior acusador. Valia-se de todos os artifícios para confundir e desestimular as testemunhas de defesa, ora interrompendo-as intempestivamente, ora contradizendo-as com expressões sarcásticas, outras vezes insinuando abusivamente as respostas, ou simplesmente encerrando a conversa com azedume: - Vá sentar-se!

            O sábio Maxwell (químico e fotógrafo), por exemplo, que afirmou haver presenciado Buguet preparar a chapa e colocá-la na câmara, sem notar nenhum embuste, foi ridicularizado pelo "meritíssimo" e despedido sumariamente: - Vá sentar-se!

            Outra testemunha - o astrônomo e membro do Panteão de Roma engenheiro Tremeschini - asseverou que, em companhia do escritor Eugêne Nus, verificou o trabalho de Buguet e podia garantir não haver descoberto nenhuma trapaça. "Segui o método daqueles que estudam as ciências. Nada descobri."

            O depoimento não interessa ao Juiz e ele se encastela na sua frase imperativa que se tornou um refrão em todos os trâmites da inquirição: - Vá sentar-se!

            O magistrado M. Millet, entretanto, explorava ao máximo as declarações dos acusadores, ouvindo-os pacientemente e instigando-os, mesmo, a destilar todo seu manancial de verborragia condenatória.

            Ao Inquirir Leymarie, acusa-o de se beneficiar do comportamento incorreto de Buguet, alegando que o depoente se mancomunara com o médium suíço Rubis a fim de "surpreender o segredo" do fotógrafo francês. Aí vem a estória de um anel que teria servido para "comprar" um dos empregados de Buguet. O anel era uma peça de cobre sem valor que Rubis encontrara nos degraus duma escada e dera de presente a certo auxiliar de Buguet. O Juiz, por associação de ideias, deve ter deduzido que, por ter sido encontrado por Rubis, deveria o anel estar cravejado de... rubis.

            Nesse clima de animosidade e facciosismo, o Processo teve o seu curso legal (ou ilegal?) e o veredicto da "Justiça" não poderia ser outro: a condenação dos indiciados. Édouard Buguet e Pierre-Gaëtan Leymarie foram condenados a um ano de prisão e multa de 500 francos, cada um; e Alfred Henry Firman a seis meses de prisão e multa de 300 francos. Nota-se a injustiça clamorosa da imposição de igual penalidade a Buguet e Leymarie, já que este não tinha culpa alguma. Fora simplesmente ilaqueado em sua boa-fé pelo outro.

            O Juiz M. Millet ficara exultante. Mas a Justiça da França acabara de ser torpemente enodoada com o labéu da iniquidade.

            Buguet conseguiu ser libertado e mudou-se para a Bélgica. Firman também livrou-se da prisão, "graças a altas influências".

            Leymarie cumpriu a pena integral. "Resgatados seus compromissos perante a lei caolha dos homens - diz Hermínio C.- Miranda - que permitiu aquele arremedo ridículo de justiça, voltou bravamente à sua atividade à frente do movimento, sem mágoas, sem ressentimentos, sem revolta e permaneceu no seu posto, até desencarnar, em abril de 1901."

            Consumada a ignomínia judiciária, resta do triste episódio uma lição proveitosa, como observa Gabriel Delanne:

            "Se tivemos que experimentar uma condenação contra nós, foi porque nos desviamos da rota traçada por Allan Kardec. Este inovador era contrário à retribuição dos médiuns e tinha para isso boas razões. Em sua época, os irmãos Davenport muito fizeram falar de si, mas como ganhavam dinheiro com suas habilidades, Allan Kardec afastou-se deles, prudentemente." (O Espiritismo perante a Ciência, 1952, página 322.)"

            (Transcrito de "Desobsessão", de Porto Alegre-RS, outubro-1977, página 4).

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A hora é avançada
P.-G. Leymarie (espírito)
por Hernani T. de Sant’Anna
Reformador (FEB) Julho 1978

            Digníssimos Irmãos.

            Rasgada a cortina, a luz esplende em todo o fulgor da sua liberdade e da sua
glória. Assim também o Espírito, libertado, pela morte material, dos grilhões constringentes e veladores da carne, vibra na plenitude de seus ideais e dos seus sentimentos, na força plena de sua capacidade de ser e de fazer. Seria, portanto, paradoxal e incompreensível que nós, os modestos, mas sinceros operários do primeiro século do Espiritismo, só por desenfaixados dos fluidos densos da vestidura carnal, nos distanciássemos, indiferentes, do campo de lutas terrestres, onde a ideia sublime, que nos iluminou os mais altos sonhos, trava as suas batalhas decisivas, para firmar-se e expandir-se na seara dos corações. Bem ao revés disso, plantamo-nos, vigilantes e indormidos, na primeira linha dos combates, ao lado daqueles que, como é o vosso caso, dão o melhor de si mesmos pela grande causa do Consolador, que é a mensagem da redenção e da paz para toda a Humanidade. Por inidentificados não estamos inativos, nem omissos. Surgem, porém, horas como esta, no relógio do destino, em que o impositivo do dever maior nos leva a nos dirigirmos ostensivamente a vós outros. Eis por que hoje tenho a glória amena e doce de escrever-vos, não para dizer-vos algo de minha própria pobreza, mas para transmitir-vos, com a permissão do Anjo Tutelar desta Pátria e desta Casa, a palavra de encorajamento e de incentivo do Espírito Estelar do Codificador, a fim de que abraceis decididamente a tarefa que vos cabe, de levar a luz do Espiritismo ao mundo inteiro. O Brasil é realmente, por decreto divino, o país escolhido para ser o Grande Evangelizador do Planeta e esta Sublime Oficina é a feliz depositária deste legado crístico. Não temais, pois, dificuldades, nem vos atraseis no cumprimento de vossos excelsos deveres, porque a hora já é avançada e não há mais tempo a perder, a fim de que tantos quantos for possível recebam a palavra do Cristo
Redivivo, antes que a noite apocalíptica desça sobre os vales da Crosta planetária.

            Aproveito para deixar-vos meu amplexo muito emocionado e muito agradecido, pelas flores aromais de vossas lembranças e das homenagens fraternais que me tendes prestado, pelo meu pouco merecimento.

            Crede que sou, com Marina e todos os companheiros das primeiras horas, o
irmão fiel, o amigo sincero e o companheiro serviçal de todos os dias, sempre ao inteiro dispor de vossos corações.



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